TJDFT - 0713810-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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27/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713810-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ISRAEL TIMOTEO DA SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei sentença proferida nos autos 0706560-16.2022.8.07.0020, conforme determinado.
Nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas acerca da referida sentença. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
28/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, razão pelo qual mantenho o embargante da posse do veículo I/NISSAN MARCH 16SV FLEX, placa OGR4C35 GO, razão pelo qual DETERMINO a alteração nos autos principais, no sistema RENAJUD, da restrição de circulação para transferência do bem.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença de nº 0706560-16.2022.8.07.0020 para que, até ulterior deliberação judicial, não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
CITE-SE o embargado, parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia No mais, DEFIRO a gratuidade de justiça ao embargante, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL TIMOTEO DA SILVA - CPF: *02.***.*02-75 (EMBARGANTE).
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02/07/2024 14:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/07/2024 01:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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