TJDFT - 0721352-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:56
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:58
Indeferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721352-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI DECISÃO Nos termos da decisão de ID 183105718 e diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 1.261,17, depositado no ID 189106733, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência e se manifestar acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada na petição ID 202734162.
Em caso de discordância, deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano a partir desta data, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:22
Outras decisões
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03/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de A2R COMERCIO DE FABRICACAO DE ESQUADRIAS E SERVICOS DE SERRALHERIA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 07:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:29
Deferido o pedido de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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02/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2023 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 13:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:06
Declarada incompetência
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06/12/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2023 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/07/2023 18:47
Declarada incompetência
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21/07/2023 18:47
Suscitado Conflito de Competência
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17/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:45
Declarada incompetência
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22/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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