TJDFT - 0707804-16.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JACIMARA LOPES em 13/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA JACIMARA LOPES - CPF: *63.***.*28-70 POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 824,13 (oitocentos e vinte e quatro reais e treze centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 30/01/2024 15:37.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 20:29
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 13:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JACIMARA LOPES em 28/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0707804-16.2022.8.07.0008, proposta por MARIA DA SILVA SANTOS em face de JACIMARA LOPES, sendo o presente para a CITAÇÃO de JACIMARA LOPES (CPF: *63.***.*28-70) para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 166851770, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC." O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 01/08/2023 15:48.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 10:46
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707804-16.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOAO AUGUSTO FERREIRA FELICIANO REU: JACIMARA LOPES DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 28 de julho de 2023 13:47:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:42
Outras decisões
-
13/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:57
Outras decisões
-
09/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 23:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 06:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 06:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:17
Outras decisões
-
28/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:17
Outras decisões
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:55
Outras decisões
-
27/03/2023 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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