TJDFT - 0716416-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716416-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Diante do transcurso do prazo “in albis” para a parte executada promover o pagamento dos requisitórios expedidos ao IDs 196109727 e 196109729, foi realizado o bloqueio SISBAJUD (ID 206445712) do valor correspondente a R$ 8.220,51.
Entretanto, o Distrito Federal realizou o pagamento voluntário da quantia executada, conforme atestam planilhas de IDs 207795408 e 207795409.
Assim, nos termos da certidão de ID 206903302, houve o desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
A exequente, no petitório de ID 208238559, pugnou pela expedição de alvarás eletrônicos de transferência na modalidade PIX para o escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX(CNPJ): 04.***.***/0001-60, da totalidade dos valores depositados.
Tal pedido foi deferido, consoante decisão de ID 208308834.
Assim, ratifico a determinação retro e determino que, independentemente de preclusão, seja expedido o alvará de levantamento, referente ao crédito principal e aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas incontroversos, no valor de R$ 8.350,92 (oito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) e acréscimos, em nome do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 045.498.580/001-60, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 140274914.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0705941-78.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 12:13:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
31/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716416-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 208238559, para que, após, seja expedido o alvará de levantamento, referente ao crédito principal e aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas em nome do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 045.498.580/001-60, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 140274914.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0705941-78.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:27:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
21/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 15:59
Deferido o pedido de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*20-87 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716416-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o transcurso de prazo sem o pagamento, pelo ente distrital, das RPVs de IDs 196109727 e 196109729, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo, do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Por oportuno, defiro o pedido de ID 204991037, para que, após, seja expedido o alvará de levantamento, referente ao crédito principal e aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas em nome do escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 045.498.580/001-60, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 140274914.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0705941-78.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:12:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
24/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:33
Deferido o pedido de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
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09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:48
Outras decisões
-
30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716416-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 10:32:31.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
08/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:01
Outras decisões
-
08/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716416-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:30:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
15/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/12/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 21:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716416-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Indefiro a impugnação do Distrito Federal, porquanto os argumentos já foram rebatidos em Decisão de ID 153023809.
Sendo assim, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 160300370, consistente em R$ 8.030,14 (oito mil, trinta reais e quatorze centavos).
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 29.05.2023: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *84.***.*20-87, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CPF nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 7.309,75 (sete mil, trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 1.440,79 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 140274914, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CPF nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 720,39 (setecentos e vinte reais e trinta e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor serão dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 09:18:04.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
26/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:58
Outras decisões
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:03
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CELIA HIROKO NISHIYAMA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2023 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/10/2022 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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