TJDFT - 0730236-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: HANIBAL GAZOLA DE SOUZA HERDEIRO: JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA, LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ELIANE GAZOLA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: HANIBAL GAZOLA DE SOUZA, JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA e LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 14:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 235311812, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
No tocante aos valores depositados em conta judicial, tais valores já foram objeto de partilha, devendo o saldo existente ser levantado pelos herdeiros na proporção de 1/5 para cada.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do São Paulo para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:31
Homologado o pedido
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12/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:27
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HANIBAL GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *59.***.*00-04, JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO - CPF/CNPJ: *81.***.*28-04, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *03.***.*42-04, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*32-52 e LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *99.***.*59-34, ELIANE GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *11.***.*77-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 228508902) e emenda (ID 229372468) da sobrepartilha do inventário de ELIANE GAZOLA DE SOUZA, pelo rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Custas iniciais pagas, conforme ID 229372470 e ID 229372469.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Nos termos do artigo 670 do CPC, reconduzo o inventariante HANIBAL GAZOLA DE SOUZA ao encargo, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC). À parte inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento da sobrepartilha, no prazo de 20 (vinte) dias (se já não houver juntado): (a) Da autora da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.4) certidão negativa cível do TJDFT e do TJSP em nome do(a) inventariado(a); (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal e Seção São Paulo, relativa a(o) inventariado(a); (a.6) certidão negativa trabalhista nacional em nome do(a) inventariado(a); (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br), ou a certidão equivalente na hipótese de os imóveis estarem localizados em outro estado da federação; (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural.
No mesmo prazo, à parte inventariante para elaboração do esboço de partilha de forma técnica, isto é, nos termos do art. 620, CPC.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Após a apresentação do esboço de partilha, remetam-se os autos conclusos para sua análise e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:30
Outras decisões
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18/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/03/2025 12:09
Processo Desarquivado
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11/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: HANIBAL GAZOLA DE SOUZA HERDEIRO: JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA, LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA INVENTARIADO(A): ELIANE GAZOLA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 15:19
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:05
Homologado o pedido
-
11/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:30
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de COMANDO DO EXERCITO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HANIBAL GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *59.***.*00-04, JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO - CPF/CNPJ: *81.***.*28-04, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *03.***.*42-04, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*32-52 e LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *99.***.*59-34, ELIANE GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *11.***.*77-72, DESPACHO Ciente da petição de ID 173200774.
Em tempo, acolho as justificativas apontadas na referida peça.
Entretanto, antes de abrir novo prazo para que o inventariante cumpra a decisão de ID 166588955, aguarde-se a manifestação do herdeiro Luiz Eduardo Gazola de Sousa em relação ao despacho de ID 172080834.
Após a resposta do indigitado herdeiro, venham os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 09:43
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HANIBAL GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *59.***.*00-04, JOSE JACAUNA DE SOUZA NETO - CPF/CNPJ: *81.***.*28-04, CLAUDIA MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *03.***.*42-04, DENIZE MARIA GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*32-52 e LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *99.***.*59-34, ELIANE GAZOLA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *11.***.*77-72, DESPACHO Considerando a petição de ID 172072545, intime-se o herdeiro Luiz Eduardo Gazola de Souza para, em 15 (quinze) dias, dizer se concorda com o plano de partilha apresentado no ID 163115114, e que já conta com a concordância dos demais herdeiros.
Em tempo, que a Secretaria cadastre também o Dr.
Arthur Santos Tebet Soares como advogado do herdeiro Luiz Eduardo Gazola de Souza e desabilite o Dr.
Clayton Aparecido Caparros Moreno da qualidade de representante do indigitado herdeiro.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Certifico, ainda, que, nesta data, reiterei o envio da decisão com força de ofício ID 166588955 para o Exército Brasileiro.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para ciência do acima certificado e do extrato de ID 171006690, bem como para se manifestar, caso queira, no prazo de 5(cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730236-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Certifico, ainda, que, nesta data, reiterei o envio da decisão com força de ofício ID 166588955 para o Exército Brasileiro.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para ciência do acima certificado e do extrato de ID 171006690, bem como para se manifestar, caso queira, no prazo de 5(cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
14/09/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 15:56
Juntada de comunicações
-
14/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
A despeito do quanto deduzido na petição de ID 165474756, em relação à expedição de alvará à SUATI - SGP do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entendo que o momento adequado para a sua expedição é quando da prolação da sentença.
Ato contínuo, considerando o teor do documento de ID 165474757, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e determino que a Seção de Serviço de Veteranos e Pensionistas da 11ª RM, no prazo de 30 (trinta) dias, deposite em conta judicial vinculada a este juízo, o resíduo de ajuste de contas a pagar, em favor de Eliane Gazola de Souza, em vida portadora do CPF nº *11.***.*77-72.
Deverá acompanhar a indigitada comunicação, o documento de ID 165474757.
Em tempo, que a Secretaria altere a classe judicial do feito para arrolamento sumário.
Anoto que, com a consolidação dos valores em contas judiciais vinculadas a este juízo, o inventariante deverá apresentar novo plano de partilha, devidamente atualizado.
Seja o feito suspenso pelo prazo de validade do ofício ou até que a instituição oficiada cumpra integralmente os seus termos - o que acontecer primeiro.
Publique-se e intime-se. -
27/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 22:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:53
Outras decisões
-
30/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 03:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:44
Outras decisões
-
27/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 08:39
Juntada de portaria
-
03/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:29
Juntada de portaria
-
31/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
22/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:02
Juntada de portaria
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
23/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 15:40
Juntada de portaria
-
18/04/2022 15:01
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/03/2022 10:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:12
Juntada de portaria
-
09/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAZOLA DE SOUZA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HANIBAL GAZOLA DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:53
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:03
Juntada de portaria
-
24/11/2021 13:06
Expedição de Termo.
-
23/11/2021 13:20
Juntada de portaria
-
23/11/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 13:07
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:39
Juntada de portaria
-
06/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
14/09/2021 13:21
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2021 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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