TJDFT - 0709556-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
11/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à unidade de sua propriedade, no período destacado pela planilha de ID. 196128584, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (ID 196128584 – 26/04/2024), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:34
Outras decisões
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:50
Outras decisões
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709556-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: MARCELO WILSON MEDEIROS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID. 221146892, pois não há previsão de pedido de reconsideração em nosso sistema processual e, caso seja do interesse da parte, deverá manifestar seu inconformismo por meio da via recursal adequada.
Ademais, a decisão de ID. 220235770 foi clara ao apontar a razão pela qual deferiu a produção da prova testemunhal, que tem por objetivo esclarecer ponto pendente de esclarecimento, conforme mencionado no referido pronunciamento judicial.
Com efeito, o deferimento da produção da prova testemunhal não acarreta nenhum prejuízo as partes, muito pelo contrário, contribui significativamente para o melhor esclarecimento dos fatos.
Proceda a Secretaria, nos termos da decisão de ID. 220235770. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025 15:11:57.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCELO WILSON MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:42
Outras decisões
-
29/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO WILSON MEDEIROS em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709556-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: MARCELO WILSON MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:02
Outras decisões
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709556-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: MARCELO WILSON MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709556-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: MARCELO WILSON MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 196128588).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:53
Outras decisões
-
01/07/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:50
Outras decisões
-
10/06/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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