TJDFT - 0727068-69.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:31
Baixa Definitiva
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13/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de AMAURI DE JESUS BUANI em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA INGLID DA COSTA VILARINS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:02
Recurso Especial não admitido
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15/07/2025 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 02:17
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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10/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NATHALIA INGLID DA COSTA VILARINS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 07:56
Conhecido o recurso de AMAURI DE JESUS BUANI - CPF: *18.***.*29-20 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 12:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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19/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/03/2025 16:01
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741861-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADAS: STHEFANY SOUSA MONTEIRO, ESTER MARIA DE OLIVEIRA SOUSA DESPACHO Promova a secretaria a liberação de acesso aos advogados das partes quanto as pesquisas ora juntadas com sigilo.
No mais, a tentativa de localização de veículos desembaraçados da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minutas retro, pois nos termos dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Por fim, foi realizada a pesquisa no sistema infojud, anexada de forma sigilosa, razão pela qual somente os advogados das partes, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos relativos ao resultado da referida pesquisa.
Atentem as partes que o resultado da pesquisa no sistema infojud se trata de informações protegidas por sigilo fiscal.
Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação, destes documentos, seja por download, impressão, fazer fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim.
Com efeito, intime-se a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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