TJDFT - 0746228-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAMELA TEIXEIRA BRASILEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746228-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI, GISELE MAGALHAES CORTES DECISÃO Considerando a impossibilidade de o administrador judicial nomeado na decisão de ID 237690119 dar continuidade às funções para as quais foi designado, em razão de atestado médico que comprova acompanhamento hospitalar de sua genitora (ID 246358406), nomeio a Sra.
PÂMELA TEIXEIRA BRASILEIRO, CPF nº *95.***.*90-68, residente na QR 202, Conjunto K, nº 36, e-mail: [email protected], para exercer a função de administradora judicial da penhora correspondente a 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito de R$ 313.050,97 (ID 234294463).
Esclareça a administradora judicial nomeada se deseja manter a proposta inicial do administrador renunciante constante do ID 238762575, a qual já foi aprovada por este juízo conforme decisão de ID 24458388, já tendo sido realizado o pagamento do valor de entrada ali proposto (ID 238762575).
Ao Cartório Judicial Único: 1.
Descadastre-se dos autos o Sr.
ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA. 2.
Intime-se a Srª.
PÂMELA TEIXEIRA BRASILEIRO, ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administradora judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 2.1.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação da Srª.
Administradora-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá a Srª.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 3.
Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:25
Outras decisões
-
15/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 05:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GISELE MAGALHAES CORTES em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746228-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI, GISELE MAGALHAES CORTES DESPACHO Nos termos da decisão de ID 237690119, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do administrador judicial realizada ao ID 238762575, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:46
Outras decisões
-
28/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746228-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI, GISELE MAGALHAES CORTES DECISÃO Nomeio o Dr.
Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, OAB/DF 12.163, com endereço no SIG Quadra 01, Edifício Barão do Rio Branco, Sala 28, e-mail [email protected], para atuar como administrado judicial da penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ R$ 313.050,97 (ID 234294463).
Esclareço ao exequente que, uma vez homologado o plano de atuação, deverá efetuar o depósito dos honorários do administrador no prazo de 5 dias, em atenção ao disposto no art. 82 do CPC, sob pena de desistência da penhora.
Ao CJU: 1.
Intime-se o Dr.
Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, ([email protected]), para, dentro do prazo de 5 dias, apresentar seu plano de atuação como administrador judicial, incluindo os honorários, e firmar compromisso perante este Juízo, conforme determina o art. 866, §2º, do CPC. 1.1.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 2.
Apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:42
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 09:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Outras decisões
-
19/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:13
Outras decisões
-
11/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:08
Indeferido o pedido de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
-
02/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746228-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI, GISELE MAGALHAES CORTES DESPACHO A representação processual da empresa executada ainda pende de regularização.
Fica a empresa executada intimada a trazer aos cópia do documento de identificação oficial do signatário da procuração de ID 202806215.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido a parte exequente no despacho de ID 202329024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de GISELE MAGALHAES CORTES em 11/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de GISELE MAGALHAES CORTES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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