TJDFT - 0750419-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:07
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
þ Isso posto, diante da ilegitimidade da Autora, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe (art. 330, inciso II e art. 485, inciso I, CPC).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no arts. 8º, § 1º, I, e 51, IV, todos da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:25
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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