TJDFT - 0727024-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727024-50.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 06:49:02.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727024-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A..
Na decisão de ID nº 202740295 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial.
Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 205621544).
Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que não foi atendido o item "d" da decisão de ID nº 202740295.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência.
Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:26
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727024-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 4A SERVICOS E LOGISTICA LTDA REQUERIDO: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) indicar qual contrato a autora pretende que o réu exiba conforme requerido no item “e”, pág. 6, ID 202667689, devendo, ainda esclarecer se trata da cédula de crédito bancário de ID 202670748, que instruiu a inicial, ou outro contrato; b) indicar as cláusulas contratuais que pretende sejam revistas por este Juízo (Súmula 381 STJ), para viabilizar a análise do pedido constante do item “c”, pág. 6, ID 202667689; c) declinar de forma específica a causa de pedir quanto à pretensão de suspensão do contrato de financiamento e cobranças mensais deduzida no item “d”, pág. 6, ID 202667689; e d) juntar declaração de hipossuficiência e comprovante de declaração de faturamento apresentada a Receita Federal e, também, demonstrativos de despesas atualizados (Súmula 481 STJ), para fins de análise do pedido de justiça gratuita, ou, caso não queira apresentar os documentos solicitados, comprovar o pagamento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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