TJDFT - 0713074-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713074-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
F.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEREIRA DE BARROS NETO EXECUTADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.536,11, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 222219532), para conta de titularidade do advogado Hermano Camargo Júnior (CPF *51.***.*15-53), no Banco do Brasil, agência 86126, conta corrente 5017-2, com poderes para receber e dar quitação ao Id 89540852.
Após, retornem os autos conclusos para a extinção pelo pagamento, ante a quitação conferida ao Id 222188799. * documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:27
Deferido o pedido de L. F. D. J. B. - CPF: *07.***.*36-96 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:18
Deferido o pedido de L. F. D. J. B. - CPF: *07.***.*36-96 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:19
Indeferido o pedido de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713074-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
F.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEREIRA DE BARROS NETO EXECUTADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao MP.
Após manifestação do MP, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 08:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713074-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
F.
D.
J.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEREIRA DE BARROS NETO REU: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por L.
F.
D.
J.
B. em face de SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 39.309,14.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente e do MP.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Outras decisões
-
02/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 11:27
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2021 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2021 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 21/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 21:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2021 02:48
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2021 12:11
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2021 20:39
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE JESUS BARROS em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2021 16:28
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 06:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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