TJDFT - 0750889-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:16
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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25/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750889-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ZELIA OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239526729 e transferência(s) ID 239875956.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:37
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:01
Expedição de Autorização.
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17/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 14:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ZELIA OLIVEIRA FREITAS em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 20:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:31
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 20:31
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 06:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750889-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ZELIA OLIVEIRA FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 21:01
Recebidos os autos
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04/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:01
Outras decisões
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19/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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