TJDFT - 0713259-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 09:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 09:48
Outras decisões
-
02/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZA GUEDES PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do(a) Cartório de Registro de Imóveis de ITAPORA DO TOCANTINS - 01º Cartório.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista à parte Exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 16:38:17.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:11
Outras decisões
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID n. 209844145, juntado pelo próprio devedor, aponta que este seria proprietário de imóvel em outra jurisdição (Itaporã do Tocantins/TO), de modo que a consulta registral restrita ao território do Distrito Federal, que instrui sua impugnação, a princípio, não é suficiente para comprovar a caracterização do bem de família.
Em todo o caso, atento ao dever de cooperação entre os agentes do processo e à presunção de boa-fé, em privilégio à ampla defesa, ao contraditório e vedação à decisão surpresa, por ora, intime-se o devedor para juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel por ele indicado no ID n. 209844145, bem como esclarecer o uso habitual de ambos os bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de imposição de multa por litigância de má-fé (art. 77, I, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:49
Outras decisões
-
15/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte credora para se manifestar acerca da impugnação à penhora ofertada pelo devedor ao ID nº 221951471, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:19
Outras decisões
-
05/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
02/01/2025 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada resposta, via e-mail, ao Ofício de ID 220722304, pelo Banco Bradesco S.A.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:02:14.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:51
Outras decisões
-
04/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO e outra EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DESPACHO Em atenção ao disposto no Portaria nº 03/2016 deste juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132), traga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) o valor atualizado do débito, com juntada da respectiva planilha; b) a certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim considerada a expedida em período não superior a três meses; c) o valor de mercado do imóvel e a devida comprovação de como este fora aferido, para fins do art. 871, I, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:19
Outras decisões
-
14/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor manifestou desinteresse nos bens nomeados pelo devedor ao ID nº 209844145.
Deveras, ainda não há se falar em "substituição da penhora", porquanto sequer realizado o ato constritivo, tratando-se de alegação hipotética.
Por ora, cumpra-se a decisão de ID nº 209468367. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:27
Outras decisões
-
18/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pela parte executada junto ao ID 209844145.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente acerca da petição acostada pelo devedor, devendo apresentar manifestação acerca dos bens ofertados pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:38:27.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
04/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:52
Deferido o pedido de EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO - CPF: *30.***.*75-73 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
05/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito, procedi a consulta de bens em nome do executado junto ao sistema RENAJUD, conforme requerido pelo credor na petição de ID 205093345.
De ordem, intime-se a parte exequente para que tome ciência da pesquisa, bem como requeira o que julgar de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:09:16.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713259-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: EDUARDO GONCALVES DA ROCHA CASTRO FILHO, LUIZA GUEDES PEREIRA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
03/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:47
Outras decisões
-
01/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:42
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO XIMENES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Outras decisões
-
03/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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