TJDFT - 0707612-24.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 19:02
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707612-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI REQUERIDO: ANA CLARA CANDIDO DE OLIVEIRA, ANA PAULA CANDIDO CHAGAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte limitou-se a requerer novo prazo, quando já fora advertida de que não haveria dilação para a entrega das promissórias em cartório.
Além disso, a autora teve mais de 20 dias para cumprir a emenda, prazo mais do que suficiente.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:17
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/07/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707612-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI REQUERIDO: ANA CLARA CANDIDO DE OLIVEIRA, ANA PAULA CANDIDO CHAGAS DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do sócio-gerente do autor; c) informar estado civil, profissão e telefone das rés; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) depositar em Juízo o título; f) esclarecer a causa debendi, pois a autora possui muitas ações similares em curso; f) comprovar a entrega da mercadoria ou a prestação do serviço; g) juntar a nota fiscal.
Fica a autora ciente de que não será deferido novo prazo para entrega da promissória em cartório.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719693-91.2023.8.07.0020
Ricardo Aurelio Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 15:13
Processo nº 0708222-89.2024.8.07.0005
Genilton Oliveira da Silva
Drogaria Atacadao Farma Estancia LTDA
Advogado: Danilo Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 21:25
Processo nº 0711609-37.2023.8.07.0009
Daiana Lima Moraes
Roberto Ferreira de Araujo
Advogado: Michelle Cristhina Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 02:00
Processo nº 0709372-08.2024.8.07.0005
Condominio do Edificio Residencial Plana...
Bruna Monsoeth de Sousa
Advogado: Kalycia Nunes Queiroz Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 09:48
Processo nº 0700987-26.2024.8.07.0020
Vanessa Vilaca Dupin
Bluefit Brasilia Academias de Ginastica ...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:32