TJDFT - 0708222-89.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GENILTON OLIVEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Deferido o pedido de GENILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*40-78 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/04/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA DESPACHO Junte-se o contrato social atualizado da requerida.
Prazo de 10 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 19:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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03/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA DECISÃO No id.
Num. 224826827 - Pág. 1, em 05.02.2025, constatou-se a inexistência de saldo do devedor em contas bancárias para o pagamento do débito.
No id.
Num. 226089056 - Pág. 1, o credor requereu informações dos relacionamentos bancários da empresa através do sistema CCS BACEN, face a possibilidade de existência de conta Escrow, intimação da ré para indicar bens à penhora e, em caso negativo, penhora de bens móveis.
DECIDO. 1) Não há elementos que justifiquem a ampliação das medidas de pesquisa patrimonial da Executada por meio do CCS-BACEN, especialmente porque a ausência de saldo nas contas já rastreadas pelo Sisbajud não implica, por si só, a necessidade de nova diligência, mormente quando o pedido se fundamenta apenas na suposição da existência de conta Escrow, sem qualquer indício concreto.
A busca patrimonial deve ser realizada de forma proporcional e razoável, de modo a evitar medidas meramente especulativas que possam onerar desnecessariamente o procedimento executivo, devendo o exequente apresentar indícios mínimos da existência de bens ou direitos passíveis de constrição antes de requerer novas diligências investigativas.
Diante do exposto, indefiro o pedido. 2) Intime-se a ré para indicar bens à penhora no prazo de 05 dias, conforme requerido pelo credor. 3) Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:39
Indeferido o pedido de GENILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*40-78 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA DECISÃO Em que pese não se concordar com a decisão colacionada, pois em descompasso com o microssistema da Lei 9.099/95, incluam-se honorários de 10% nos cálculos.
Ao credor, sobre o resultado negativo da consulta SISBAJUD.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:20
Outras decisões
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/12/2024 19:17
Processo Desarquivado
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:36
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GENILTON OLIVEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA DESPACHO Ao réu, sobre os novos documentos juntados pelo autor após a contestação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA DESPACHO Ao autor, sobre os novos documentos juntados após a contestação.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/08/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:55
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DROGARIA ATACADAO FARMA ESTANCIA LTDA CERTIDÃO Redesigne-se a audiência de conciliação, eis que não há mais tempo hábil para a realização de novas diligências.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, às 19:01:43. -
18/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/07/2024 19:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708222-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILTON OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DROGARIA ATACADAO FARMA ESTANCIA LTDA DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 16:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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