TJDFT - 0706035-96.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:03
Outras decisões
-
28/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:45
Outras decisões
-
27/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:08
Outras decisões
-
24/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706035-96.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOPHIA HELENA RIBEIRO REU: SAMUEL BATISTA DA SILVA, CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO COELHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 25 de abril de 2025, 09:51:36.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
25/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SAMUEL BATISTA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Edital em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:55
Expedição de Edital.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:49
Outras decisões
-
25/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/09/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706035-96.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOPHIA HELENA RIBEIRO REU: SAMUEL BATISTA DA SILVA, CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação apresentada pela parte autora referente à desocupação do imóvel com entrega das chaves (ID. 205214803), determino o cancelamento da diligência determinada na decisão de ID. 204913621.
Ademais, tendo em vista os resultados das consultas de endereços juntados em anexo nesta decisão e na decisão de ID. 202629933, proceda a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Outras decisões
-
30/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706035-96.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOPHIA HELENA RIBEIRO REU: SAMUEL BATISTA DA SILVA, CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o possível abandono do imóvel, expeça-se mandado de verificação ao imóvel objeto da lide e, estando abandonado o imóvel, o Oficial de Justiça deverá imitir na posse a requerente.
Não havendo abandono do imóvel, prossiga-se na citação dos requeridos, sem qualquer imissão na posse da autora.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/07/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:48
Outras decisões
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706035-96.2024.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOPHIA HELENA RIBEIRO REU: SAMUEL BATISTA DA SILVA, CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Seguem anexos os protocolos de consulta aos sistemas referidos (Protocolo n.º 20.***.***/3610-61 - SISBAJUD).
Após a juntada do resultado SISBAJUD, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:10
Outras decisões
-
20/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:08
Outras decisões
-
16/04/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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