TJDFT - 0707750-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 02:48
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR MARQUES em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707750-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR MARQUES REQUERIDO: MARCO ANTONIO NUNES MARQUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:42
Indeferida a petição inicial
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18/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR MARQUES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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12/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:54
Indeferido o pedido de PAULO CESAR MARQUES - CPF: *14.***.*76-20 (REQUERENTE)
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11/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707750-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO CESAR MARQUES REQUERIDO: MARCO ANTONIO NUNES MARQUES DECISÃO Emende-se a inicial para juntar documento que demonstre a baixa da alienação fiduciária do veículo, pois o documento juntado não faz qualquer menção aos dados do carro.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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