TJDFT - 0709415-42.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709415-42.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MARCONDES DA SILVA CAMPOS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Cumpridas as determinações acima, intime-se o credor para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade da manifestação do credor, caso possua advogado, deverá apresentar planilha atualizada do débito ou, caso não possua, remetam-se os autos ao contador para a respectiva atualização.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/12/2024 13:26
Baixa Definitiva
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09/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCONDES DA SILVA CAMPOS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Publicado Ementa em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:10
Conhecido o recurso de MARCONDES DA SILVA CAMPOS - CPF: *16.***.*45-91 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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10/10/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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10/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0709415-42.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 15/08/2024 às 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 13:15:00.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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