TJDFT - 0708454-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:47
Outras decisões
-
03/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/11/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:13
Outras decisões
-
05/08/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DE ALENCAR BARBOSA - CPF: *46.***.*06-68 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708454-89.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: ADILSON DE ALENCAR BARBOSA REQUERIDO: ELIENE MARIA ALENCAR TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo excepcional de 10 (dez) dias para que o requerente cumpra integralmente a emenda de ID. 198997186, ficando advertido de que não será concedido prazo adicional e que o descumprimento importar no indeferimento da inicial.
Findo o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:12
Outras decisões
-
03/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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