TJDFT - 0702868-86.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 2 de julho de 2024 10:18:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/07/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
04/07/2024 13:07
Juntada de consulta renajud
-
02/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:27
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIO AMORIM DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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