TJDFT - 0712814-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
27/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FRANCA FELIX em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712814-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON DE FRANCA FELIX REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ante a não oposição da ré, homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”).
Honorários advocatícios pela parte desistente (CPC, art. 90, “caput”), fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
30/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:04
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712814-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON DE FRANCA FELIX REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID208048011, posto que equivocada.
Verifica-se o pedido de extinção formulado pela parte autora em ID 207888211, assim, intime-se a ré CODHAB a se manifestar sobre o requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 11:20:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/08/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:06
Outras decisões
-
22/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712814-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON DE FRANCA FELIX REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição juntada no ID 207888211.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:35:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:01
Outras decisões
-
19/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FRANCA FELIX em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:18
Outras decisões
-
05/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:27
Outras decisões
-
31/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712814-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON DE FRANCA FELIX REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lote, 13/14, =Edifício SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:33:24. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202838966 Petição Inicial Petição Inicial 24070314581951000000185268876 202838994 01 - CNH Documento de Identificação 24070314582087500000185271899 202841845 02 - CPF Documento de Identificação 24070314582162600000185271900 202841846 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24070314582229400000185271901 202841847 04 - Boleto Custas Comprovante 24070314582397600000185271902 202841858 05 - Comprovante de pagamento das custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24070314582478600000185271913 202841870 06 - Documentação do Imóvel-compactado Outros Documentos 24070314582551100000185271923 202841860 07 - Certidão de ônus Outros Documentos 24070314582633900000185271915 202841850 08 - Certidão negativa de débito Outros Documentos 24070314582720600000185271905 202841851 09 - Email Outros Documentos 24070314582794900000185271906 202841852 10 - Resposta do primeiro email Outros Documentos 24070314582872900000185271907 202841853 11 - Documentação reenviada Outros Documentos 24070314582944100000185271908 202841854 12 - Última resposta via email Outros Documentos 24070314583014400000185271909 202841855 13 - Protocolo de reclamação na ouvidoria Outros Documentos 24070314583106300000185271910 -
04/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:34
Outras decisões
-
03/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703266-30.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hiago Pablo Januario dos Santos
Advogado: Ariane Cristine Neres de Araujo Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 18:51
Processo nº 0703266-30.2024.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hiago Pablo Januario dos Santos
Advogado: Ariane Cristine Neres de Araujo Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 14:03
Processo nº 0700387-14.2019.8.07.0009
Edificio Classic Prive Residence
Tiago de Souza Paula
Advogado: Deborah Stephanny Batista Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2019 12:37
Processo nº 0709320-12.2024.8.07.0005
Jeane Soares dos Santos
Associacao Grupo Boticario
Advogado: Fabianny Costa Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:15
Processo nº 0709320-12.2024.8.07.0005
Jeane Soares dos Santos
Associacao Grupo Boticario
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 11:35