TJDFT - 0707238-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:15
Homologada a Transação
-
23/10/2024 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707238-93.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA EXECUTADO: DARLA DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, verifico que a planilha de ID. 212945050 incluiu valores diversos daqueles indicados na emenda à inicial de ID. 203880111.
Ante o exposto, defiro o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para apresentar planilha de débito correta, conforme as taxas indicadas na petição inicial de ID. 203880111, p. 3.
Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:17
Outras decisões
-
04/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:19
Outras decisões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DARLA DA SILVA CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707238-93.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA EXECUTADO: DARLA DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: DARLA DA SILVA CARVALHO Endereço: QR 116 Conjunto 5, Lote 2, Apto. 301, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72302-706 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 195606484 Petição Inicial Petição Inicial 24050412095827700000178793271 195606485 Procuração 104 Procuração/Substabelecimento 24050412095884900000178793272 195606486 GuiaInicial0900111360 Outros Documentos 24050412095918200000178793273 195606487 Ônus 104 Outros Documentos 24050412095955100000178793274 195606488 Sicoob comprovante (03-05-2024 10-57-23) Outros Documentos 24050412100001300000178793275 195609248 01032462 Outros Documentos 24050412100037100000178793285 195609247 ATA 19 02 2018 Outros Documentos 24050412100089800000178793284 195609246 ata de assembleia geral eleição Outros Documentos 24050412100135300000178793283 195609245 Ata Res.
Vida (taxa extra) Outros Documentos 24050412100187500000178793282 195606494 Ata Taxa Extra 2020 Outros Documentos 24050412100230100000178793281 195606493 Cartao CNPJ Outros Documentos 24050412100270700000178793280 195606492 CNH SINDICA Outros Documentos 24050412100306300000178793279 195606491 condominio residencial vida Outros Documentos 24050412100347000000178793278 195606490 convenção Outros Documentos 24050412100404700000178793277 195606489 Débito 104 (1) Outros Documentos 24050412100464900000178793276 196003621 Decisão Decisão 24050813491131500000179146699 196003621 Decisão Decisão 24050813491131500000179146699 196267933 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051002572661000000179380224 196598675 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24051321331745100000179675038 196598678 Ata Tx Extra mar 24_compressed Outros Documentos 24051321332391900000179675041 196598680 ATA Tx Ordinária 2018 Outros Documentos 24051321332807600000179675043 196598683 Ata Tx Extra out 23 Outros Documentos 24051321333227500000179675046 196598687 104 abril Outros Documentos 24051321333625500000179675050 196600357 104 agosto Outros Documentos 24051321334208300000179675069 196600345 104 Março Outros Documentos 24051321334928300000179675058 196600347 104 maio Outros Documentos 24051321335513100000179675060 196600349 104 junho Outros Documentos 24051321335976000000179675062 196600355 104 Dez Outros Documentos 24051321340406600000179675068 196598689 Ata Tx Extra maio 22 Outros Documentos 24051321340742200000179675052 196598691 104 Set Outros Documentos 24051321340971800000179675054 196600353 104 Fev Outros Documentos 24051321341226000000179675066 196600350 104 julho Outros Documentos 24051321341569400000179675063 196600351 104 Jan Outros Documentos 24051321341996000000179675064 196598693 104 Nov Outros Documentos 24051321342304900000179675056 197663574 Decisão Decisão 24052217355305600000180622194 197663574 Decisão Decisão 24052217355305600000180622194 197746132 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24052219255760400000180692365 197746134 Assembleia deliberando pela cobrança individualizada das contas de agua Outros Documentos 24052219255924300000180692366 197931247 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052403154598000000180858088 199369384 Decisão Decisão 24061112244608000000182137833 200214419 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24061409102962700000182898442 200214442 taxa de agua maio Outros Documentos 24061409103018800000182898465 200214441 taxa de agua junho Outros Documentos 24061409103054200000182898464 200214438 taxa de agua julho Outros Documentos 24061409103088700000182898461 200214429 taxa agua agosto Outros Documentos 24061409103122800000182898452 200215848 taxa de agua setembro Outros Documentos 24061409103164900000182898471 200215847 taxa de agua novembro Outros Documentos 24061409103216700000182898470 200214431 taxa de agua dezembro Outros Documentos 24061409103267400000182898454 200214436 taxa de agua janeiro Outros Documentos 24061409103326900000182898459 200214433 taxa de agua fevereiro Outros Documentos 24061409103382600000182898456 200214443 taxa de agua março Outros Documentos 24061409103433400000182898466 200214428 taxa agua abril Outros Documentos 24061409103489000000182898451 202678224 Decisão Decisão 24070314102600400000185128376 202678224 Decisão Decisão 24070314102600400000185128376 203082014 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070503290828700000185485303 203879744 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24071123134242900000186194927 203880111 Emenda à inicial Emenda à Inicial 24071123134333000000186195387 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:13
Outras decisões
-
16/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707238-93.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA EXECUTADO: DARLA DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 199369384 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora emenda para excluir os encargos do consumo de água individualizado, haja vista que, nos termos do artigo 784, inciso X, do CPC, apenas “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas” é título executivo extrajudicial.
Fica facultado à parte autora emenda para adequar o procedimento ao rito monitório ou comum.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2024 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VIDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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