TJDFT - 0711609-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:13
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711609-37.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DAIANA LIMA MORAES EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a sentença proferida nos autos principais nº 0711610-22.2023.8.07.0009, que condenou o réu a pagar à autora o valor de R$ 3.527,98 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), transitou em julgado em 29/04/2024, conforme ID. 195384103 daqueles autos.
Ademais, verifico que foi apresentado pedido de cumprimento de sentença definitiva naqueles autos.
Ante o exposto, considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID. 171469986 - R$ 527,98 em favor da parte requerente.
Considerando os dados bancários indicados no ID 173138338, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional destes autos, remetam-se os presentes autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Promova-se a juntada de cópia da presente decisão nos autos nº 0711610-22.2023.8.07.0009.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/07/2024 12:36
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:35
Outras decisões
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 11:50
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA LIMA MORAES - CPF: *58.***.*10-66 (RECONVINTE).
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04/08/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/07/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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