TJDFT - 0700987-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700987-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA VILACA DUPIN REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 204145456, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 203155044.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700987-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA VILACA DUPIN REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. efetuou um pagamento nos autos, conforme comprovante de depósito judicial juntado no ID nº 202513071, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora VANESSA VILACA DUPIN.
Dessa forma, intime-se a parte autora VANESSA VILACA DUPIN a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora VANESSA VILACA DUPIN advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 202513071, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, intime-se a parte autora VANESSA VILACA DUPIN para se manifestar acerca da petição de ID nº 202198513, devendo esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de ID nº 199323126 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, caso possível, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito e anuência a obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 199323126.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:22
Outras decisões
-
01/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 16:19
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/05/2024 11:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/03/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de VANESSA VILACA DUPIN em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de intimação
-
18/01/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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