TJDFT - 0709372-08.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNA MONSOETH DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA SENTENÇA O credor informou a quitação do débito (id. 240687765).
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA SENTENÇA O credor informou a quitação do débito (id. 240687765).
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/06/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo do acordo de id. 207565645 .
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Cancele-se a audiência.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 10:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/08/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/08/2024 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 05/09/2024 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, às 20:13:44. -
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA DECISÃO 1) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 2) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 3) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 4) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
16/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2024 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709372-08.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTINA EXECUTADO: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, BRUNA MONSOETH DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar o nome do síndico, estado civil, profissão, telefone e e-mail; b) informar telefone dos réus; c) apresentar planilha que seja compatível com os meses cobrados na inicial (abril/2023 e dezembro/2023 a jumho de 2024); d) juntar procuração em que a assinatura não seja recortada e colada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/07/2024 22:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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