TJDFT - 0709268-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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09/07/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
02/07/2024 08:33
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:33
Homologada a Transação
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14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/06/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:12
Outras decisões
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30/04/2024 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/04/2024 22:51
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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