TJDFT - 0713753-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 19:10
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO MARRA GOMES FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:20
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713753-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MARRA GOMES FERREIRA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 04/09/2024 13:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 05:59
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:48
Outras decisões
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05/07/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713753-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO MARRA GOMES FERREIRA REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 15:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/07/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:54
Declarada incompetência
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01/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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01/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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