TJDFT - 0712232-72.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que questão relacionada a cobertura securitária ainda é objeto de discussão nos autos do processo 0702034-68.2024.8.07.0009 da 2ª Vara Cível de Samambaia, o que constitui impedimento para o julgamento da partilha antes de decida a questão incidente, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a” do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até o julgamento do processo 0702034-68.2024.8.07.0009.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUZA MOTTA GORDIN em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Para o julgamento da partilha é necessária a comprovação da quitação dos tributos que incidem sobre a herança, tais quais, IPTU/TLP, IPVA/licenciamento, entre outros, e em nome do espólio eventualmente existentes.
Ao inventariante para cumprir em 05 (cinco) dias, a decisão de ID 182992448, juntando-se: 1) Certidão negativa de débitos tributários da falecida a ser emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 2) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por hora, o pedido de ID 186588993.
Concedo ao inventariante o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a decisão de ID 182992448 no sentido de apresentar as últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha tal qual disposto no artigo 653, do CPC, na qual deverá constar o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações.
Pena: destituição da função de inventariante nos termos do artigo 622 e 623 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:29
Indeferido o pedido de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*44-00 (INVENTARIANTE)
-
15/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de expedições de ofícios ao BRB para providenciar a quitação do imóvel e para fornecer extratos bancários.
Ao inventariante para que junte aos autos: 1) Certidão negativa de débitos tributários da falecida a ser emitida pela Receita Federal; 2) Certidão negativa de débitos tributários da falecida a ser emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 3) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
O inventariante deverá ainda comprovar o ajuizamento da ação para discutir a quitação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não venha a comprovação, apresente as últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha tal qual disposto no artigo 653, do CPC, na qual deverá constar o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:52
Indeferido o pedido de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO - CPF: *34.***.*44-00 (INVENTARIANTE)
-
04/01/2024 14:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
13/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: ao inventariante para prestar contas da venda do veículo, conforme determinado na decisão de ID 164752024.I. -
24/07/2023 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:03
Outras decisões
-
07/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCUS EDUARDO MOTTA DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 12:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/04/2022 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704569-39.2021.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Wilker Oliveira Arruda
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 14:42
Processo nº 0713878-28.2023.8.07.0016
Simone Cristina de Faria
Distrito Federal
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:21
Processo nº 0717857-95.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Lanes Francisca da Silva Reboucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:57
Processo nº 0749985-08.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Thiago Ferreira Peixoto
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 15:48
Processo nº 0705026-12.2023.8.07.0017
Jose Batista de Carvalho
Aliane dos Santos Silva
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:22