TJDFT - 0717857-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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12/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 14:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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07/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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08/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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08/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 16:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:17
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717857-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇAO Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de condutas que se amoldariam, em tese, às infrações previstas nos artigos 140, 147 do CP e 42, I da Lei das Contravenções Penais.
O Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito quanto ao delito de injúria ante a decadência operada.
No que diz respeito ao suposto crime de injúria, tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Quanto às demais infrações, remetam-se os autos à delegacia de origem para que sejam procedidas as oitivas das testemunhas Eli Pinto de Melo Junior e Daniel dos Santos Oliveira (ID 165421329), conforme requerido pelo Ministério Público.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:19
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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31/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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