TJDFT - 0704569-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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21/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:24
Outras decisões
-
14/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 19:41
Arquivado Provisoramente
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14/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS EXECUTADO: WILKER OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo encontra-se suspenso, por execução frustrada, nos termos da decisão de ID 205832449.
Atente-se a parte que, nos termos do § 3º, do art. 921, do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução SE, a qualquer tempo, forem encontrados bem penhoráveis, não sendo essa a circunstância apresentada pelo interessado, pois o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, de forma reiterada, por meio do sistema da “teimosinha”, não configura a comprovação, pelo credor, de que localizou bens em nome do devedor, mormente quando a pesquisa no sistema SISBAJUD fora realizada há menos de um ano e restou infrutífera.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:37
Outras decisões
-
02/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS EXECUTADO: WILKER OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de designação de nova hasta pública, tendo em vista que as tentativas de alienação anteriores ao bem restaram infrutíferas e inexiste previsão legal que determine realização de novas tentativas de alienação judicial nestes casos.
Ademais, tal medida importaria tão somente em sobrecarga das atividades do Poder Judiciário.
Intime-se a parte exequente para indicar providência útil à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do § 1º, do art. 921 do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:51
Outras decisões
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03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:44
Publicado Edital em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:20
Expedição de Edital.
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02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS EXECUTADO: WILKER OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Penhora de bens noticiada nos autos.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para impugnação.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Faça-se constar no edital que eventuais débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT e da OLX ou site similar, até 5 dias úteis antes da data do leilão.
A publicação no site particular ficará a cargo da exequente, a qual deverá comprovar o cumprimento dessa exigência até a véspera do leilão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 20:14
Recebidos os autos
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22/02/2024 20:14
Outras decisões
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07/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS EXECUTADO: WILKER OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para informar, no prazo de 5 dias, o endereço atual do devedor, no intuito de viabilizar a sua intimação acerca da penhora já realizada nos autos (ID 166329771), considerando que o endereço apontado na petição retro já foi diligenciado, sem êxito, conforme se verifica no ID 166820492.
No mais, indefiro a pretendida pesquisa de veículos no sistema RENAJUD, considerando que a penhora já realizada nos autos é suficiente para garantir o valor integral do débito exequendo. Águas Claras, DF, 29 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/12/2023 11:25
Recebidos os autos
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30/12/2023 11:25
Outras decisões
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:34
Outras decisões
-
13/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:30
Outras decisões
-
20/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS EXECUTADO: WILKER OLIVEIRA ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que decorreu o prazo para manifestação do executado, requeira o exequente o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:56
Outras decisões
-
24/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de WILKER OLIVEIRA ARRUDA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de WILKER OLIVEIRA ARRUDA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0704569-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da diligência de ID. 166329771, bem como sobre o Auto de Penhora e Laudo de Avaliação e Vistoria do imóvel.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS - CNPJ: 28.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 08:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de WILKER OLIVEIRA ARRUDA em 09/03/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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22/01/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2022 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 01:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 00:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2022 12:34
Recebidos os autos
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07/01/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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03/12/2021 14:50
Recebidos os autos
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03/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2021 04:08
Processo Desarquivado
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29/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:00
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 17:58
Recebidos os autos
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20/09/2021 17:58
Homologada a Transação
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01/09/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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31/08/2021 17:31
Juntada de ata
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31/08/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/08/2021 17:30
Recebidos os autos
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31/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2021 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 23/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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25/06/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:33
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2021 22:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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24/06/2021 20:27
Recebidos os autos
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24/06/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2021 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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26/05/2021 16:21
Recebidos os autos
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26/05/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 15:15
Recebidos os autos
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06/05/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2021 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 18:22
Recebidos os autos
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05/04/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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05/04/2021 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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