TJDFT - 0717611-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717611-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 18 de dezembro de 2024 13:01:03.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
18/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:17
Deferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717611-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 16 de agosto de 2024 10:32:26.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
16/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717611-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 SENTENÇA 1. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta por MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em desfavor de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14, por meio da qual postula(m) o pagamento do valor atualizado de R$ 953,03, com base no contrato de locação de bens móveis colacionado em id 170041263.
O réu foi citado em 18/05/2024 (Id 197244560) e não apresentou embargos à monitória. 2.
ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, ante a revelia decretada, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso II, do CPC/2015.
Regularmente citado o réu não ofertou contestação, razão pela qual decreto sua revelia (art. 344, CPC).
Conseguintemente, sendo revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato apresentadas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quer em relação ao contrato entabulado entre as partes, quer quanto aos fundamentos e ao valor da presente cobrança. É certo que, conforme reiterado entendimento jurisprudencial, o decreto de revelia não implica necessariamente a procedência dos pedidos autorais. É nesse sentido que o egrégio Superior Tribunal de Justiça já proclamou o entendimento de que “os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos.” (AgRg no AREsp 458.100/RS, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015).
No caso concreto, contudo, não se vislumbram quaisquer elementos de prova que impliquem a rejeição dos pedidos autorais, considerando-se ademais a presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas pela parte autora.
Ademais, os elementos de prova documental colacionados pela parte autora, nomeadamente contrato de locação de bens móveis colacionado em id 170041263, são suficientes para fundamentar o acolhimento do pleito de cobrança, não tendo vindo aos autos qualquer elemento de prova que os infirmassem.
Por conseguinte, constatado o inadimplemento contratual pelo réu relativamente ao contrato reclamado pelo autor, incorre aquele em culpa contratual, suficiente para o acolhimento do pleito de condenação ao pagamento do valor pretendido pelo autor. 3.
PONTOS RESOLUTIVOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, razão por que, declarando a conversão de pleno direito do mandado monitório liminar em título executivo, CONDENO o réu a pagare ao autor o valor de R$953,03 (novecentos e cinquenta e três reais e três centavos), que deve ser acrescido de correção monetária (INPC-IBGE) e de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação, nos termos do artigo 405 do CCB/2002.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Declaro encerrada essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Transitado em julgado, e após intimação para pagamento das custas finais, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de SILVERIO OLIVEIRA DE JESUS MARINHO *12.***.*13-14 em 13/06/2024 23:59.
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18/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/04/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:38
Deferido o pedido de MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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