TJDFT - 0770924-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de BIANCA ABREU PICANCO em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770924-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BIANCA ABREU PICANCO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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09/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:27
Outras decisões
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08/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 16:35
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BIANCA ABREU PICANCO em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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