TJDFT - 0726855-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:39
Cancelada a Distribuição
-
03/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 04:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO APICOLA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
09/08/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726855-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO APICOLA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CAPITAL DF ADMINISTRACAO DE CENTRO DE CONVENCOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do balanço juntado, o autor não apresentou dados de conta corrente e despesas atuais e principalmente não comprovou como conseguiria efetuar o pagamento do contrato descrito nos autos de mais de R$ 300.000,00 e não tem condições de efetuar o pagamento de cerca de R$ 700,00 pelas custas.
Com isso, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 15 dias para o autor efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
26/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:46
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO APICOLA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726855-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO APICOLA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CAPITAL DF ADMINISTRACAO DE CENTRO DE CONVENCOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a Súmula n.º 481 do STJ: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" Emende-se a inicial em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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