TJDFT - 0710255-40.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:44
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO NERES DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
15/01/2025 11:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:51
Outras decisões
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710255-40.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: BRUNO NERES DE BRITO REQUERIDO: LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora e concedo prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da documentação indicada na petição de ID. 219198959.
Após, dê-se vista a parte ré para manifestação acerca da documentação juntada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, proceda a Secretaria a comunicação da suspensão do processo de n.º 0706165-86.2024.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente, conforme determinado na decisão de ID. 201766791.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:43
Outras decisões
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:24
Outras decisões
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710255-40.2024.8.07.0009 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: BRUNO NERES DE BRITO REQUERIDO: LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024, 09:27:21.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
11/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710255-40.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: BRUNO NERES DE BRITO REQUERIDO: LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, proceda a expedição de mandado de citação por carta para o endereço indicado na petição de ID. 206112232.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:12
Outras decisões
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710255-40.2024.8.07.0009 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: BRUNO NERES DE BRITO REQUERIDO: LETICIA VIEIRA BARBOSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Em relação ao pedido de arresto, ressalto que o simples inadimplemento, genericamente alegado e narrado na petição inicial, sem elementos concretos que demonstrem o risco de ineficácia do provimento executivo, e que comprovem a urgência na imposição de medidas constritivas, não justifica sua adoção.
No caso apresentado, não se verificam indícios de dilapidação patrimonial ou outra situação fática que corroborem o pedido formulado.
Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto.
Recebo a inicial de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salientando que a verificação dos requisitos para afastamento dos efeitos da personalidade jurídica é matéria atinente ao mérito, bastando, neste momento, a afirmação da ocorrência de uma das hipóteses legais, nos termos da teoria da asserção.
Retire-se a pessoa jurídica do polo passivo, caso incluída, eis que a demanda deve ser promovida somente em desfavor daqueles que não possuem, a princípio, responsabilidade pelos atos praticados pela pessoa jurídica a ser desconsiderada.
Cite(m)-se a(o)(s) sócia(o)(s) da pessoa jurídica a ser desconsiderada para que apresentem manifestação e indiquem eventuais provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Fica desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória, devendo ser recolhidas as custas respectivas no juízo deprecado, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, SERASAJUD e BANDI); após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Esgotados os meios para citação da parte requerida nos endereços encontrados na consulta referida no parágrafo acima, venham os autos conclusos para verificação dos requisitos para determinação de citação editalícia.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, determino a suspensão do processo de n.º 0706165-86.2024.8.07.0009 até a preclusão da decisão que julgar o presente incidente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO NERES DE BRITO - CPF: *22.***.*37-40 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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