TJDFT - 0738708-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RITA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738708-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: RITA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de RITA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 197618576). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A despeito do pedido por suspensão, esta se mostra desnecessária, vez que acaso descumprido o acordo, por intermédio de simples petição, nestes mesmos autos, o credor poderá dar início ao cumprimento desta sentença homologatória.
Ademais, a suspensão do feito por quase três anos acarretaria prejuízos à devedora que agiu de forma cooperativa em realização de acordo, no que seu nome seria mantido no polo passivo impedindo emissão de certidão negativa, com possíveis consequências financeiras em sua atividades diárias, podendo atingir de forma negativa, ao fim, até o próprio credor, visto poder ser obstáculo à obtenção de crédito (por parte da ré) que serviria à sua satisfação Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 09:43
Juntada de Petição de acordo
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21/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:54
Deferido o pedido de RITA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*77-91 (EXECUTADO).
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20/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RITA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
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06/02/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2024 09:40
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:20
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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