TJDFT - 0707586-51.2023.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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19/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707586-51.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA REU: MARTHA SALIM HAMU, LATIFE HAMU, MARIA IZABEL HAMU DE MELO, VERA LUCIA HAMU, ANA AMELIA PIRES AMORIM, MIGUEL ANGELO SOARES PIRES, ALBERTO HAMU, WAHIB HAMU, JOSE FERNANDES COSTA, LEONARDO HAMU, ZARIFE HAMU, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA em face do ESPÓLIO DE ELIAS JOÃO HAMU e OUTROS, partes qualificadas nos autos.
O objeto da usucapião é imóvel localizado na Estância Ouro Preto, DF 130, Km 15, Fazenda Várzeas, Paranoá/DF.
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP informou que parte do imóvel objeto da demanda é de sua titularidade. (ID 183928618).
Diante do interesse manifestado pelo empresa pública, os autos foram redistribuídos por sorteio a este Juízo.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela TERRACAP e, se o caso, para promover a emenda da inicial quanto ao polo passivo.
Na petição ID 210487690, o autor informa que está providenciando o levantamento topográfico da área usucapienda, excluindo a matrícula vinculada à Terracap.
Requer a extinção do processo.
Decido.
Embora a TERRACAP tenha manifestado interesse na demanda, a empresa pública não foi incluída no polo passivo e nem houve a citação do réus.
Assim, recebo o pedido do autor ID 210487690, como pedido de desistência, visto que requer a extinção do feito e não promoveu a emenda à inicial.
Os réus ainda não foram citados, portanto, desnecessária manifestação quanto ao pedido formulado pelo autor.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo autor, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Em consequência, RESOLVO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com suporte no art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas pelo autor. (ID 203863814) Sem honorários.
Dê-se ciência ao autor e à TERRACAP.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos independente de preclusão, tendo em vista a ausência de citação do réu.
Ao CJU: Dê-se ciência ao autor e à TERRACAP.
Prazo comum 5 dias.
Após, sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:30
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707586-51.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA REU: MARTHA SALIM HAMU, LATIFE HAMU, MARIA IZABEL HAMU DE MELO, VERA LUCIA HAMU, ANA AMELIA PIRES AMORIM, MIGUEL ANGELO SOARES PIRES, ALBERTO HAMU, WAHIB HAMU, JOSE FERNANDES COSTA, LEONARDO HAMU, ZARIFE HAMU, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO O autor requer novamente a dilação de prazo para juntada de documentos essenciais (ID 205134224).
DEFIRO o pedido, em última oportunidade, e concedo o prazo de 30 dias para apresentação de documentos.
AO CJU: Intime-se o autor.
Prazo: 30 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:37
Outras decisões
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24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:11
Deferido o pedido de WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*43-87 (AUTOR).
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12/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707586-51.2023.8.07.0008 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA REU: MARTHA SALIM HAMU, LATIFE HAMU, MARIA IZABEL HAMU DE MELO, VERA LUCIA HAMU, ANA AMELIA PIRES AMORIM, MIGUEL ANGELO SOARES PIRES, ALBERTO HAMU, WAHIB HAMU, JOSE FERNANDES COSTA, LEONARDO HAMU, ZARIFE HAMU, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO O autor requer concessão de prazo adicional para juntada de emenda à inicial consolidada, comprovante de recolhimento das custas iniciais e documentos.
DEFIRO o pedido em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC.
Com a manifestação do autor, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Deferido o pedido de WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*43-87 (AUTOR).
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28/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/05/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WIVALDO PESSOA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:54
Declarada incompetência
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18/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:41
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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