TJDFT - 0712658-90.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712658-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO DECISÃO 1.
Ausente impugnação (208824050), apesar de intimado, libere-se a quantia penhorada (id. 205189431) ao credor, AJ, segundo dados de id. 209951410.
Expeça-se alvará 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:51
Outras decisões
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09/09/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712658-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 205189431.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
26/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Edital em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712658-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0712658-90.2021.8.07.0007, movida por A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA (CPF: 05.***.***/0001-56); contra IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO (CPF: *19.***.*74-30); , sendo o presente para INTIMAR IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID:205189433, [SB]no(s) valor(es) de R$ 197.34 , bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 13.932,47 treze mil e novecentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID 204567032.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 11:08:06.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
24/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712658-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:43
Deferido o pedido de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712658-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA EXECUTADO: IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO DESPACHO Sobre julgamento do IDPJ, id. 202229189, por 5 dias, ouçam-se as partes.
Nada sendo requerimento, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2024 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2023 21:45
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 09:19
Desentranhado o documento
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04/04/2023 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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27/02/2023 20:15
Recebidos os autos
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27/02/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/02/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 21:43
Recebidos os autos
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06/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:43
Indeferido o pedido de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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06/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:15
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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30/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 17:53
Juntada de termo
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 22:44
Recebidos os autos
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27/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/10/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO em 19/09/2022 23:59:59.
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22/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Edital em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 18:53
Expedição de Edital.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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06/07/2022 10:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 09:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2022 13:47
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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13/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:34
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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04/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 19:46
Recebidos os autos
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03/05/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2022 12:20
Recebidos os autos
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18/04/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/04/2022 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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28/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:30
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:46
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO em 11/03/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:54
Decorrido prazo de A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Edital em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 14:57
Expedição de Edital.
-
29/11/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
14/11/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2021 22:33
Desentranhado o documento
-
12/11/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de IDAIANO FREITAS DE AZEVEDO em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
20/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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