TJDFT - 0725143-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem da decisão retro, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de ID 208189552, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO I.
Acolho as emendas à Petição Inicial de ids. 203997211 e 205121168.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
23/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A emenda à Petição Inicial determinada em decisão de id. 201574377 não foi cumprida a contento.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte embargante juntar aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação à sócia signatária da procuração de id. 201208459, Sra.
Wilma Salviano de Medeiros Matos (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual, tendo em vista que no Contrato Social da empresa embargante é indicada a Sra, Maryel Matos Rodrigues como administradora (id. 201208463, p. 04), sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725143-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO I.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, deverá a parte embargante emendar a Petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
II.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante juntar aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação à sócia signatária da procuração de id. 201208459, Sra.
Wilma Salviano de Medeiros Matos (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual, tendo em vista que no Contrato Social da empresa embargante é indicada a Sra, Maryel Matos Rodrigues como administradora (id. 201208463, p. 04).
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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