TJDFT - 0706959-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA REGO em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 06:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/03/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/03/2025 14:10
Outras decisões
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:34
Outras decisões
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2025 21:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:35
Outras decisões
-
10/02/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706959-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO COSTA REGO REQUERIDO: FRANCIELE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos morais, ajuizada por ANTONIO COSTA REGO em face de FRANCIELE OLIVEIRA PIRES.
A parte ré não concordou com o aditamento da petição inicial (Id 206912481).
Ficam as partes intimadas a esclarecer se o veículo de placa SFZ5B86 foi entregue em Brasília/DF, ou se o contrato foi rescindido quanto a este objeto.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:32
Outras decisões
-
25/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706959-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO COSTA REGO REQUERIDO: FRANCIELE OLIVEIRA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2024 13:52:17.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
30/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE OLIVEIRA PIRES - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
18/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706959-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO COSTA REGO REQUERIDO: FRANCIELE OLIVEIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a parte autora afirmar que a tentativa de citação ocorreu em nome da pessoa física FRANCIELE OLIVEIRA PIRES, as comunicações de Ids 199270221 e 199270220 fizeram constar o CNPJ e o nome fantasia da citanda.
Nos termos do art. 248 do Código de Processo Civil, é válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
As comunicações de Ids 199270221 e 199270220 não permitem inferir que o destinatário da comunicação poderia receber o mandado citatório.
A antecipação de tutela concedida ao Id 197211016 foi cumprida antes de efetivada a intimação, considerando que a parte autora noticia a entrega do veículo de placa NLI4I83 na cidade de Duque de Caxias – RJ, em 24/05/2024.
Como o veículo foi entregue antes da intimação da decisão de Id 197211016, não há mais urgência na intimação, haja vista que a decisão atingiu a sua finalidade.
A parte autora formula novo pedido de tutela de urgência, para que a parte ré entregue o veículo de placa SFZ5B86 em Brasília, conforme contrato de Id 196815142.
Tal pedido não foi formulado com a petição inicial, o é evidência da ausência de urgência.
Analisarei a questão após a oitiva da parte contrária.
Diante das dificuldades decorrentes da citação por aplicativo, cite-se da forma convencional.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 13:02:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:04
Outras decisões
-
25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:31
Outras decisões
-
23/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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