TJDFT - 0703298-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 18:34
Outras decisões
-
22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703298-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS DESPACHO A parte exequente indicou a divisão dos valores depositados em conta judicial (Id 231292053).
Ocorre que o cálculo foi realizado com base no saldo atualizado, o qual sofre atualizações diárias, referente aos rendimentos da conta judicial.
A parte exequente deverá realizar os cálculos a partir do saldo capital, no valor de R$ 3.617,56.
Anoto que, ao realizar a expedição dos alvarás, os rendimentos serão liberados de forma proporcional ao valor pertencente a cada credor.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/05/2025 09:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703298-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato da conta judicial em anexo, o saldo capital disponível é de R$ 3.617,56.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo adequar a divisão de valores ao saldo disponível.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:42
Outras decisões
-
13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:22
Outras decisões
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703298-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora formula pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o débito equivale a R$ 3618,22.
A executada compareceu aos autos e constituiu advogado.
Realizou proposta de pagamento parcelado do débito, dentro do prazo para oposição dos embargos do devedor.
O pedido foi instruído com o depósito da quantia equivalente à entrada, com os acréscimo de custas e honorários.
O credor apresentou um valor remanescente, com o qual anuiu a devedora.
A executada complementou o depósito e vem pagando as parcelas mensalmente.
Proposto o parcelamento do restante do débito em 6 parcelas de R$ 366,33, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.
A parte credora anuiu com o pedido.
Assim, defiro o pedido da executada.
Venham os demais depósitos.
Determino a suspensão do feito, por acordo das partes, até 05.10.2024, prazo final para pagamento integral do débito.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Havendo pagamento diretamente à parte credora, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos.
Findo o prazo para pagamento, a Secretaria deverá juntar aos autos novo extrato da conta judicial, para conferência de todos os pagamentos.
Após, a parte exequente deverá ser intimada para indicar sua conta bancária para a expedição do alvará eletrônico.
Na hipótese de valor devido ao advogado, sua conta bancária também deverá ser informada.
Porém, nessa hipótese, a parte exequente deverá apresentar tabela indicando os respectivos valores de liberação, ou seja, o que pertence à parte e o que pertence a seu advogado.
Com a apresentação da planilha pelo credor, venham os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/08/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 18:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703298-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a parte CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA acostou petição ao ID 200838167.
De ordem, intime-se a parte ré para se manifestar.
Sobradinho-DF, 26 de junho de 2024 17:22:10.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
26/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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