TJDFT - 0744801-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2025 04:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 20:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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15/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais), corrigida monetariamente desde a data de desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais), corrigida monetariamente desde a data de desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação. -
16/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744801-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO SANTOS MARGOTTO REQUERIDO: FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC e, mais recentemente, no Provimento 70, de 06/02/2024, deste TJDFT.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 205231506), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:17
Decretada a revelia
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06/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/07/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0744801-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO SANTOS MARGOTTO REQUERIDO: FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:11:49. -
25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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