TJDFT - 0745153-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745153-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YOLANDA SAKON EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO Sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão (ID: 227094158).
Brasília, 5 de maio de 2025, 18:58:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de YOLANDA SAKON em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:05
Indeferido o pedido de YOLANDA SAKON - CPF: *28.***.*52-15 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:02
Deferido em parte o pedido de YOLANDA SAKON - CPF: *28.***.*52-15 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2025 16:54
Indeferido o pedido de YOLANDA SAKON - CPF: *28.***.*52-15 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745153-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YOLANDA SAKON EXECUTADO: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025, 16:29:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de YOLANDA SAKON em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745153-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YOLANDA SAKON RÉU: JOSE CARLOS PINHEIRO TELES DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 2.466,53 - ID: 216335802).
Defiro ainda a consulta de bens via sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Brasília, 6 de dezembro de 2024, 17:06:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:27
Deferido o pedido de YOLANDA SAKON - CPF: *28.***.*52-15 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:24
Outras decisões
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745153-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YOLANDA SAKON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Outras decisões
-
23/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de YOLANDA SAKON em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745153-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YOLANDA SAKON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:58
Outras decisões
-
16/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:42
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:58
Homologada a Transação
-
30/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/01/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2023 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 09:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:13
Outras decisões
-
03/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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