TJDFT - 0722460-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 19:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722460-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTORA: JOSIANE FERREIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, citado, instruiu os autos com os documentos de ids. 211782234 a 211782235, ofertando, ademais, contestação.
Contudo, o rito estrito da produção antecipada de provas, "ex vi lege", não admite defesa ou recurso, sendo defeso ao Juízo se pronunciar sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato ou sobre as respectivas consequências jurídicas, razão pela qual NÃO CONHEÇO da resposta apresentada.
Assim e considerando que a parte requerente, instada a se manifestar acerca dos documentos apresentados pela parte ré, reconheceu a satisfação de sua pretensão exibitória, reputo exaurido o objeto da ação.
Ficam as partes cientes de que, uma vez que os processos eletrônicos permanecem acessíveis para consulta e extração de cópias mesmo depois de arquivados, desnecessária a observância do artigo 383, "caput" do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência à míngua de previsão legal.
Preclusa a decisão, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722460-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: JOSIANE FERREIRA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722460-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: JOSIANE FERREIRA GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 211782230 no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimo a parte requerida para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:51:24.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722460-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSIANE FERREIRA GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 208748565.
Retifique-se a autuação para produção antecipada de provas.
Anote-se.
Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao requerido foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte requerente, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Assim, presentes os requisitos previstos no inciso III do artigo 381 do CPC, admito a produção antecipada da prova.
Por conseguinte, cite-se o requerido para que tome ciência da presente ação e para que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, tanto o extrato da conta vinculada da parte requerente requerente ao Programa PIS - PASEP como a transcrição da respectiva ficha financeira consolidada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:58
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
30/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:50
Outras decisões
-
26/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a JOSIANE FERREIRA GOMES - CPF: *57.***.*83-91 (AUTOR).
-
31/07/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 11:10
Distribuído por sorteio
-
06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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