TJDFT - 0724677-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:26
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CLINICA ORTOMOLECULAR BRACCA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 08:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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15/07/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL BRACCA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA ORTOMOLECULAR BRACCA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0724677-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA AGRAVADOS: CLÍNICA ORTOMOLECULAR BRACCA LTDA, RAFAEL BRACCA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que indeferiu a reiteração da pesquisa pelo sistema Renajud e determinou o arquivamento provisório dos autos (ID nº 196734809). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intimem-se os agravados para, querendo e no prazo legal, apresentarem suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 18 de junho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/06/2024 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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