TJDFT - 0708820-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:50
Outras decisões
-
22/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708820-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: JOAO DIAS DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$3.908,10) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 19 de maio de 2025 14:35:47. -
20/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:37
Outras decisões
-
13/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
26/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO DIAS DOS SANTOS NETO em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708820-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOAO DIAS DOS SANTOS NETO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Associação dos Moradores da Chácara 04 da Rua 01 da Colônia Agrícola 26 de Setembro em face de João Dias dos Santos Neto, partes qualificadas nos autos, proposta sob o fundamento de débitos de taxas condominiais não pagas pela parte ré.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id. 203224595), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação (id. 209810810), tampouco comprovou sua impossibilidade de fazê-lo, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a parcial procedência do pedido é medida que se impõe.
Ademais, a parte autora comprovou a relação jurídica existente com a requerida, por meio dos documentos anexados aos autos.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu João Dias dos Santos Neto (CPF *69.***.*50-20) a pagar ao requerente a quantia de R$ 6.688,86 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data do ajuizamento da ação, bem como a pagar as parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento desta ação até a presente sentença, corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, e tudo acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 524 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. agm Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/09/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708820-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: JOAO DIAS DOS SANTOS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/09/2024 16:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 21 de Junho de 2024. -
21/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:44
Outras decisões
-
29/04/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707413-93.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco de Assis da Silva Rodrigues
Advogado: Jessica Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:53
Processo nº 0729979-14.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Santa Teodata Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2021 12:29
Processo nº 0744136-84.2024.8.07.0016
Rafael de Araujo Guimaraes
Francisco Alves da Silva
Advogado: Deborah Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2024 23:04
Processo nº 0706350-56.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Luis Carlos da Conceicao
Advogado: Wanda Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 23:06
Processo nº 0714754-94.2024.8.07.0000
Yan Marques Candido
Distrito Federal
Advogado: Jessica Barros da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 19:56