TJDFT - 0709093-61.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709093-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CIRILO PEREIRA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 5 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709093-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CIRILO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, às 15:06:24. -
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709093-61.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CIRILO PEREIRA DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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15/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CIRILO PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2022 06:20
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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14/06/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 15:21
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CIRILO PEREIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:25
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/05/2021 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
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18/05/2021 16:22
Audiência Conciliação não-realizada em/para 18/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
18/05/2021 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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18/05/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 18:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 19:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
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11/03/2021 19:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 19:27
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
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11/03/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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11/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
09/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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08/03/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
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08/03/2021 17:30
Audiência Conciliação não-realizada para 08/03/2021 16:00 #Não preenchido#.
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08/03/2021 17:28
Juntada de Certidão
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08/03/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
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03/03/2021 18:32
Juntada de Certidão
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02/03/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
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14/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2021 16:00 CEJUSC-PLA.
-
14/01/2021 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 08/03/2021 14:30 CEJUSC-PLA.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
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13/01/2021 15:21
Recebidos os autos
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13/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 16:45
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2020 22:53
Juntada de Certidão
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16/12/2020 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
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15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
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11/12/2020 12:49
Juntada de Certidão
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07/12/2020 16:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
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07/12/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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25/11/2020 16:06
Recebidos os autos
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25/11/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 13:43
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 14:00 CEJUSC-PLA.
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25/11/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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