TJDFT - 0711435-97.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA - CNPJ: 25.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:50
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - DIREITOS AQUISITIVOS BEM IMÓVEL Número do processo: 0711435-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA - CNPJ: 25.***.***/0001-16 EXECUTADA: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *41.***.*97-05 (EXECUTADO) INTERESSADO: M C ENGENHARIA LTDA CNPJ 01.***.***/0001-64 LEILOEIRO: LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1° LEILÃO: 30/09/2025 Horário: 16hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 134.998,93 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 238448906).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 03/10/2025 Horário: 16hs40min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação dos direitos aquisitivos, ou seja, R$ 67.499,47 (sessenta e sete mil reais e quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) (valor dos direitos aquisitivos) (ID. 238448906).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
OBSERVAÇÃO: “Eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto)” O credor fiduciário MC ENGENHARIA LTDA, informou que o valor do saldo devedor do imóvel na data 19/05/2025 era de R$ 205.001,07 (duzentos e cinco mil um real e sete centavos) (ID 236454951).
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direitos aquisitivos sobre o apartamento 805 e vaga de garagem 20, 1º subsolo, Lotes 3, 4 e 12, Quadra C3, Setor Central, Taguatinga/DF, registrado sob a matrícula nº 331.839 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
AVALIAÇÃO DOS BENS: O bem imóvel foi avaliado pelo valor total de R$ 340.00,00 (trezentos quarenta mil reais) – R$ 205.001,07 (saldo devedor apresentado em 19/05/2025 pelo credor fiduciário), sendo a avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel no valor de 134.998,93 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), conforme decisão ID. 238448906.
O bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento que alcançam o débito no valor de R$ 205.001,07 (duzentos e cinco mil um real e sete centavos), conforme ID 236454951, sendo de responsabilidade de eventual arrematante proceder com a quitação do débito.
FIEL DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): R.7/331839 DATA: 19 de julho de 2022.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Escritura Pública, mencionada no R.6.
DEVEDORA FIDUCIANTE: JÉSSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, qualificada no R.6.
CREDORA FIDUCIÁRIA: MC ENGENHARIA LTDA, R.8/331839 DATA:27 de maio de 2025.PENHORA.
Por força do Termo de Penhora, datado de 15 de abril de 2025, expedido pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - DF, extraido dos autos do processo n.° 0711435-97.2024.8.07.0007, Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 25.***.***/0001-16, em desfavor de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA, qualificada no R.6, foram PENHORADOS os direitos fiduciantes sobre o imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida de R$12.071,64.
FIEL DEPOSITÁRIO: A executada.
O credor fiduciário MC ENGENHARIA LTDA, informou que o valor do saldo devedor débito do imóvel é de R$ 205.001,07 (duzentos e cinco mil um real e sete centavos) (ID 236454951), que deverão ser pagos pelo eventual arrematante do bem (ID. 238448906).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 12.071,64 (doze mil, setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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13/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:58
Expedição de Edital.
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07/08/2025 10:03
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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31/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711435-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA EXECUTADO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA em face de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA.
A decisão de ID 232686045 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes à devedora, em ralação ao imóvel de matrícula n. 331839, do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Termo de penhora ao ID 232981126.
O imóvel foi avaliado ao ID 235347608, no valor de R$ 340.00,00 (trezentos quarenta mil reais).
Intimada pela Curadoria Especial, a devedora manifestou ciência da penhora e avaliação, ID 235355203.
Ao ID 236454951, consta resposta da credora fiduciária informando o saldo devedor do contrato de financiamento.
Em manifestação de ID 238188128, o credor concordou com a avaliação e juntou a certidão de ônus atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. É o relatório.
Decido.
Penhorado os direitos aquisitivos de imóvel, necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante.
Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 340.00,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 23534760.
Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 205.001,07 (duzentos e cinco mil um real e sete centavos), conforme ofício de ID 236454951.
Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel no montante de R$ 134.998,93 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos). 1.
Diante da propriedade resolúvel do imóvel , considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciário, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária ser realizado diretamente ao credor fiduciário.
Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ 134.998,93 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do referido valor.
O pagamento deverá ser à vista.
Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:48
Outras decisões
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04/06/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA - CNPJ: 25.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:42
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 07:59
Expedição de Termo.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA - CNPJ: 25.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 22:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:40
Indeferido o pedido de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *41.***.*97-05 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:43
Outras decisões
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711435-97.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA Requerido: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CURADORIA ESPECIAL juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 14:13:20.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:49
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711435-97.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA Polo passivo: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:21:58.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711435-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL VARSOVIA EXECUTADO: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *41.***.*97-05: QD C 6 LOTER 03 AP, 804 - TAG CENTRO, BRASILIA/DF (72.010-060) AREA ESPECIAL SETOR C NORTE, LOTE, 01/12 (EDIF PRIME EXCELENCIA MEDSALA 1101 E 1102 TORRE B) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.115-700) b) Sistema RENAJUD: JESSICA BARROS FERNANDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *41.***.*97-05: Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de junho de 2024 22:39:08.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
25/06/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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