TJDFT - 0718892-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:12
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:17
Decorrido prazo de PHILIPE FERNANDES GALVAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:17
Decorrido prazo de WALDEMAR FERNANDES CARNEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:15
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM VENDA COMPULSÓRIA DO BEM.
DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO LUGAR DA COISA.
ART. 47 DO CPC. 1.
A ação de extinção de condomínio c/c venda compulsória de coisa comum, é ação fundada em direito real sobre imóvel. 2.
O Código de Processo Civil, ao estabelecer a competência para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóvel estabeleceu, em seu art. 47, a competência absoluta do foro da situação da coisa. 3.
Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitante. -
24/06/2024 18:12
Declarado competetente o
-
24/06/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
10/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
09/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702343-98.2024.8.07.0006
Maria do Socorro Oliveira
Caroline Helena Ramos de Queiroz
Advogado: Janaina Ferreira Soares de Lima Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 10:44
Processo nº 0714916-68.2024.8.07.0007
Luiz Paulo da Silva
Marli Crisostomo Teixeira
Advogado: Carlos Carvalho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 12:39
Processo nº 0719075-09.2023.8.07.0001
Alexandra Maciel de Franca
Libercon Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Thiago Klen Cyrillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:31
Processo nº 0719075-09.2023.8.07.0001
Alexandra Maciel de Franca
Libercon Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Thiago Klen Cyrillo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:44
Processo nº 0708823-95.2024.8.07.0005
Rafael da Silva Rodrigues
Planejados &Amp; Interiores Prumo LTDA
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 12:51