TJDFT - 0704931-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 08:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 153087093.
EXPEÇA-SE mandado para a penhora, avaliação e remoção do equipamento mesa de corte BOTTERO modelo 352-BCS-R, dado em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros na Cédula de Crédito Industrial de ID. 153087093, devendo a diligência ser cumprida no endereço no indicado pela parte exequente (Rua 3, Chácara 84A, Lote 21, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, CEP: 72.005-765).
Antes, porém, deve a parte exequente deverá esclarecer, em 10 dias se ficará como depositária fiel do bem, e se o caso, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Esclareço que o bem aparentemente é de difícil remoção, o que permitiria que fique depositado em poder do executado, o que deve ser esclarecido pela parte exequente (art. 840, § 2º do CPC).
Advirta-se a parte exequente que é sua a incumbência acompanhar a distribuição do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br) e de contatar o oficial de justiça competente, a fim de acompanhar a diligência determinada.
Advirta-se, ainda, a parte exequente, se permanecer como depositário fiel, que deverá conservar o equipamento da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do equipamento, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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14/03/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:05
Outras decisões
-
09/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HMA & CIA COMERCIO DE VIDROS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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