TJDFT - 0754842-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUISA DAMASCENO BITTENCOURT em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LUISA DAMASCENO BITTENCOURT em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte Ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.938,06 corrigido a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754842-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUISA DAMASCENO BITTENCOURT REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 10:14:18. -
27/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 06:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 06:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718291-84.2023.8.07.0016
Joao Batista de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 17:29
Processo nº 0718291-84.2023.8.07.0016
Joao Batista de Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 06:55
Processo nº 0706053-84.2024.8.07.0020
Rogerio Domingues SA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Gabriel Fernandes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 13:54
Processo nº 0722235-11.2024.8.07.0000
Marcella de Sousa Moreira Cibreiros Jacu...
Banco Bradesco SA
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:51
Processo nº 0763439-21.2023.8.07.0016
Luana Gouveia de Negreiros
Dimitri Tadeu Morais Duarte Ferraz
Advogado: Victor Cardoso Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 18:15